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Habilitação
Índice do Artigo
Habilitação
A Primeira Habilitação
Bloqueio de Pontos CRV
Carteira Inter. de Habilitação
Categorias de Habilitação
Clinicas Conveniadas
Guia para Fazer sua Habilitação
Pontuação ou Perda da CNH
Renovação
Segunda Via da CNH
Todas Páginas

COMUNICADO DE VENDA E BLOQUEIO DE PONTOS CRV

A venda:

Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV(Certificado de Registro do Veículo) em branco.
Nunca venda um Veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade.

Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue o documento original ao novo dono.Um das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim você ficará isento de qualquer responsabilidade que o comprador do seu carro venha cometer.

Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta sujeito à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passíveis das penalidades impostas.
Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos.

Bloqueio do CRV (Certificado de Registro de Veículo):

Caso o novo proprietário não transfira o documento do veículo para o seu nome e você (ex- proprietário) começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN ou CIRETRAN a venda (Só nos casos que não tenha sido feita a comunicação de venda).

Caso você não possua cópia do CRV preenchido você terá que anexar outro formulário comunicando a não posse da cópia.